Sistema único de pagamento de tarifa em transporte público
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.587, de 2012, a fim de dispor sobre bilhete nacionalmente integrado de transporte público.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
30/06/2022
Última votação
10/06/2026
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto cria um sistema único e integrado de pagamento de tarifa para transporte público em todo o Brasil, substituindo os atuais sistemas municipais. A União coordena a implementação da tecnologia, mas cada ente federativo continua definindo o valor de suas tarifas. O sistema será eletrônico, pré-pago e acessível via aplicativo ou cartão inteligente, entrando em vigor 4 anos após publicação.
Cria bilhete nacionalmente integrado que funciona em todos os modais de transporte público do país
Sistema eletrônico e pré-pago, acessível por aplicativo ou cartão inteligente
União define e coordena a tecnologia utilizada, ouvindo estados e municípios
Cada ente federativo continua definindo suas próprias tarifas (sem alteração de preços)
Reduz necessidade de cadastro presencial e tramites burocráticos para usuários
Entra em vigor 4 anos após publicação para adaptação dos sistemas existentes
Temas identificados pela OlhoNaLei
integração de sistemas de pagamentotecnologia digital em transporteharmonização federativaintermodalidade urbana
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.587, de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.