Sistema único de pagamento de tarifa em transporte público
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.587, de 2012, a fim de dispor sobre bilhete nacionalmente integrado de transporte público.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 30/06/2022
- Última votação
- 10/06/2026
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto cria um sistema único e integrado de pagamento de tarifa para transporte público em todo o Brasil, substituindo os atuais sistemas municipais. A União coordena a implementação da tecnologia, mas cada ente federativo continua definindo o valor de suas tarifas. O sistema será eletrônico, pré-pago e acessível via aplicativo ou cartão inteligente, entrando em vigor 4 anos após publicação.
- Cria bilhete nacionalmente integrado que funciona em todos os modais de transporte público do país
- Sistema eletrônico e pré-pago, acessível por aplicativo ou cartão inteligente
- União define e coordena a tecnologia utilizada, ouvindo estados e municípios
- Cada ente federativo continua definindo suas próprias tarifas (sem alteração de preços)
- Reduz necessidade de cadastro presencial e tramites burocráticos para usuários
- Entra em vigor 4 anos após publicação para adaptação dos sistemas existentes
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 12.587, de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 1 mês
10/06/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 10/06/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 20/12/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
