OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1833/2026

PL 1833/2026 · Câmara dos Deputados

Criminalização de ligações falsas para emergência

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar, no âmbito dos crimes contra a incolumidade pública, a conduta de acionamento indevido do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), do serviço de emergência policial e do Corpo de Bombeiros, mediante comunicação falsa, enganosa ou abusiva, bem como para estabelecer regras específicas relativas à substituição da pena e aos efeitos da condenação, com vistas à proteção da regularidade e da eficiência dos serviços públicos de emergência e à salvaguarda da vida e da integridade física da coletividade.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
14/04/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Saúde

Em resumo

O projeto criminaliza o acionamento falso, incompleto ou enganoso do SAMU (192), serviços de emergência policial e Corpo de Bombeiros. Prevê pena de 6 meses a 2 anos de detenção e multa, com aumentos se houver risco à vida ou mobilização de múltiplas equipes. Permite substituição por penas alternativas como trabalho comunitário, programas educativos ou ressarcimento de custos operacionais.

  • Cria crimes específicos nos artigos 266-A e 266-B do Código Penal para acionamento indevido de SAMU, polícia e Bombeiros mediante comunicação falsa ou enganosa
  • Pena: detenção de 6 meses a 2 anos e multa; aumenta de 1/3 ao dobro se resultar risco à vida, múltiplas mobilizações ou prejuízo grave ao atendimento real
  • Permite substituição de prisão por prestação de serviços comunitários, programas educativos, pagamento a fundos de saúde/segurança ou programas de conscientização
  • Obriga ressarcimento integral dos custos operacionais ao erário por falsa mobilização do SAMU
  • Menores de 18 anos ficam sujeitos a medidas especiais sem prejuízo da responsabilidade civil dos responsáveis legais
  • Lei entra em vigor 90 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

serviços públicos de emergênciatrotes telefônicosdesvio de recursos públicosresponsabilização patrimonial de acusados

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • Citaartigo 44 do Código Penal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Augusto CoutinhoEm exercício
REPUBLICANOS · PE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal