Redução da jornada para 40 horas semanais e 2 dias de descanso
Ementa oficial:Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, a Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, a Lei nº 7.644, de 18 de dezembro de 1987, a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, a Lei nº 12.790, de 14 de março de 2013, a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, a Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, e a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, para dispor sobre a redução da duração normal do trabalho e sobre o descanso semanal remunerado dos trabalhadores que especifica.
- Status
- —
- Apresentada em
- 14/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Trabalho e Emprego
Em resumo
Este projeto reduz a jornada de trabalho para no máximo 40 horas semanais (8 horas diárias) e garante 2 repousos semanais remunerados de 24 horas cada. Afeta todos os trabalhadores com carteira assinada, domésticos, atletas, radialistas e diversos serviços especializados, sem redução de salário.
- Limite de 8 horas diárias e 40 horas semanais para todos os trabalhadores.
- Obrigatoriedade de 2 repousos semanais remunerados de 24 horas consecutivas (preferencialmente sábado e domingo).
- Nenhuma redução de salário — mantém-se o salário nominal mesmo com jornada menor.
- Negociação coletiva pode estabelecer 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso (desde que média mensal seja 40 horas).
- Aplica-se a trabalhadores domésticos, comerciários, atletas, radialistas, pilotos de avião e outros regimes especiais.
- Entra em vigor na data de publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.597, de 14 de junho de 2023→ PL 1825/2022 · Institui a Lei Geral do Esporte; altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, 9.696, de 1º de setembro de 1998, 13.019, de 31 de julho de 2014, 9.504, de 30 de setembro de 1997, 7.713, de 22 de dezembro de 1988; e revoga as Leis nºs 8.650, de 20 de abril de 1993, 9.615, de 24 de março de 1998, 10.671, de 15 de maio de 2003, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e 12.867, de 10 de outubro de 2013.
- AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
- AlteraLei nº 605, de 5 de janeiro de 1949
- AlteraLei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978
- AlteraLei nº 7.644, de 18 de dezembro de 1987
- AlteraLei nº 9.615, de 24 de março de 1998
- AlteraLei nº 12.790, de 14 de março de 2013
- AlteraLei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017
- AlteraLei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024
- AlteraLei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015
- CitaConstituição Federal (arts. 1º, incisos III e IV; 6º; 7º, incisos XIII e XXII)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
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