PL 1845/2025 · Câmara dos Deputados

Fim da tarifa mínima em água e esgoto

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre o cálculo da tarifa do serviço de abastecimento de água em condomínios com múltiplas unidades imobiliárias e medidor único.

Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
24/04/2025
Última votação
08/07/2026
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito e Defesa do Consumidor

Em resumo

A proposição altera a Lei de Saneamento Básico para proibir a cobrança de tarifa mínima ou franquia de consumo nos serviços de água e esgoto. No lugar dessa cobrança, estabelece uma tarifa básica fixa (que compensa custos de infraestrutura) mais uma tarifa variável proporcional ao consumo real. A mudança vale para todos os usuários, incluindo condomínios com medidor único, e terá prazo de 4 anos para ser implementada pelas concessionárias.

  • Proíbe cobrança de consumo mínimo e franquia de volume em abastecimento de água e esgotamento sanitário
  • Substitui franquia por estrutura tarifária com parcela fixa (tarifa básica) mais parcela variável (consumo real)
  • Em condomínios com medidor único, tarifa fixa é cobrada por unidade, mas consumo é dividido entre todas
  • Concessionárias têm 4 anos para adequar contratos mediante plano de transição aprovado pelo regulador
  • Entrada em vigor após 180 dias da publicação; atos anteriores mantêm validade sob estrutura antiga
  • ANA (Agência Nacional de Águas) define normas de referência para implementação

Temas identificados pela OlhoNaLei

saneamento básicotarifação de serviços públicosregulação de concessõesproteção ambiental e uso racional de água

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007
  • CitaConstituição Federal (art. 21, XX)
  • CitaLei nº 14.898, de 13 de junho de 2024
  • CitaLei Complementar nº 95, de 1998
  • CitaNorma de Referência nº 13/2025 da ANA

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Sessões deliberativas

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há 15 dias

08/07/2026

Resultados por votação

  • 08/07/2026Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Kim Kataguiri (MISSÃO-SP).
  • 08/07/2026Rejeitadas as Emendas ao Substitutivo.
  • 08/07/2026Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.845, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 08/07/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Kim Kataguiri (MISSÃO-SP).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 08/07/2026 · Rejeitadas as Emendas ao Substitutivo.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 08/07/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.845, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal