Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre o cálculo da tarifa do serviço de abastecimento de água em condomínios com múltiplas unidades imobiliárias e medidor único.
Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
24/04/2025
Última votação
08/07/2026
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito e Defesa do Consumidor
A proposição altera a Lei de Saneamento Básico para proibir a cobrança de tarifa mínima ou franquia de consumo nos serviços de água e esgoto. No lugar dessa cobrança, estabelece uma tarifa básica fixa (que compensa custos de infraestrutura) mais uma tarifa variável proporcional ao consumo real. A mudança vale para todos os usuários, incluindo condomínios com medidor único, e terá prazo de 4 anos para ser implementada pelas concessionárias.
Proíbe cobrança de consumo mínimo e franquia de volume em abastecimento de água e esgotamento sanitário
Substitui franquia por estrutura tarifária com parcela fixa (tarifa básica) mais parcela variável (consumo real)
Em condomínios com medidor único, tarifa fixa é cobrada por unidade, mas consumo é dividido entre todas
Concessionárias têm 4 anos para adequar contratos mediante plano de transição aprovado pelo regulador
Entrada em vigor após 180 dias da publicação; atos anteriores mantêm validade sob estrutura antiga
ANA (Agência Nacional de Águas) define normas de referência para implementação
Temas identificados pela OlhoNaLei
saneamento básicotarifação de serviços públicosregulação de concessõesproteção ambiental e uso racional de água
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007
CitaConstituição Federal (art. 21, XX)
CitaLei nº 14.898, de 13 de junho de 2024
CitaLei Complementar nº 95, de 1998
CitaNorma de Referência nº 13/2025 da ANA
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
08/07/2026Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Kim Kataguiri (MISSÃO-SP).
08/07/2026Rejeitadas as Emendas ao Substitutivo.
08/07/2026Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.845, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/07/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Kim Kataguiri (MISSÃO-SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/07/2026 · Rejeitadas as Emendas ao Substitutivo.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/07/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.845, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.