Ementa oficial:Denomina Passarela Jardim Mimás – Embu das Artes a passarela localizada no Km 275,5 da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP/PR, no Município de Embu das Artes, Estado de São Paulo.
A proposição nomeia uma passarela localizada na Rodovia Régis Bittencourt (BR-116) no município de Embu das Artes, São Paulo, como "Passarela Jardim Mimás — Embu das Artes". É uma lei de caráter meramente nominativo, sem impactos orçamentários ou obrigações regulatórias.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Denomina Passarela Jardim Mimás – Embu das Artes a passarela localizada no Km 275,5 da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP/PR, no Município de Embu das Artes, Estado de São Paulo.
Ver inteiro teor (documento oficial)Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.