Pelotas como Capital Nacional do Doce
Ementa oficial:Confere o título de Capital Nacional do Doce ao Município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 22/12/2023
- Última votação
- 13/12/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.867/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1846/2022 ↗
Em resumo
A proposição confere ao Município de Pelotas, no Rio Grande do Sul, o título oficial de "Capital Nacional do Doce". A mudança é essencialmente simbólica e de reconhecimento, sem impacto em estrutura administrativa ou obrigações legais.
- Pelotas (RS) recebe o título oficial de Capital Nacional do Doce
- Reconhecimento da tradição histórica do município na produção de doces e confeitaria
- Lei entra em vigor imediatamente após publicação
- Medida é simbólica, sem criação de obrigações ou custos diretos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Confere o título de Capital Nacional do Doce ao Município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 13/12/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 23/11/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/05/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.