Ementa oficial:Confere o título de Capital Nacional do Doce ao Município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
22/12/2023
Última votação
13/12/2023
Tema
Homenagem
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.867/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1846/2022 ↗
Em resumo
A proposição confere ao Município de Pelotas, no Rio Grande do Sul, o título oficial de "Capital Nacional do Doce". A mudança é essencialmente simbólica e de reconhecimento, sem impacto em estrutura administrativa ou obrigações legais.
Pelotas (RS) recebe o título oficial de Capital Nacional do Doce
Reconhecimento da tradição histórica do município na produção de doces e confeitaria
Lei entra em vigor imediatamente após publicação
Medida é simbólica, sem criação de obrigações ou custos diretos
Temas identificados pela OlhoNaLei
marketing territorialidentidade regionalpatrimônio cultural imaterial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Confere o título de Capital Nacional do Doce ao Município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.