PL 1846/2022 · Senado Federal

Pelotas como Capital Nacional do Doce

Ementa oficial:Confere o título de Capital Nacional do Doce ao Município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
22/12/2023
Última votação
13/12/2023

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.867/2024
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1846/2022

Em resumo

A proposição confere ao Município de Pelotas, no Rio Grande do Sul, o título oficial de "Capital Nacional do Doce". A mudança é essencialmente simbólica e de reconhecimento, sem impacto em estrutura administrativa ou obrigações legais.

  • Pelotas (RS) recebe o título oficial de Capital Nacional do Doce
  • Reconhecimento da tradição histórica do município na produção de doces e confeitaria
  • Lei entra em vigor imediatamente após publicação
  • Medida é simbólica, sem criação de obrigações ou custos diretos

Temas identificados pela OlhoNaLei

marketing territorialidentidade regionalpatrimônio cultural imaterial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Confere o título de Capital Nacional do Doce ao Município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 1846/2022

Resultado da votação — 13/12/2023 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1846/2022

Resultado da votação — 23/11/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1846/2022

Resultado da votação — 17/05/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal