Pelotas como Capital Nacional do Doce
Ementa oficial:Confere ao Município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de “Capital Nacional do Doce
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 01/07/2022
- Última votação
- 13/12/2023
- Tema
- Homenagens e Datas Comemorativas
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PL 1846/2022 ↗
Em resumo
O projeto confere ao município de Pelotas, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Doce. Trata-se de uma homenagem que reconhece a importância histórica e cultural de Pelotas na produção de doces e confeitos no Brasil. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
3
Última votação
há 3 anos
13/12/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 13/12/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 23/11/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/05/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
