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PL 1849/2021 · Senado Federal

Reconhecimento cultural do pau de arara

Ementa oficial:Declara manifestação da cultura nacional a tradição do uso, em romarias religiosas, do transporte conhecido como “pau de arara”.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/04/2021
Última votação
08/04/2021

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.641/2023
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3643/2015 ↗

Em resumo

A proposição declara que o "pau de arara" — transporte de passageiros em compartimentos de carga usado em romarias religiosas — é uma manifestação da cultura nacional. A lei não cria obrigações, direitos ou despesas; é uma declaração simbólica de reconhecimento cultural.

  • Declara o 'pau de arara' como manifestação da cultura nacional
  • Aplica-se especificamente ao contexto de romarias religiosas
  • Lei simbólica sem criação de direitos, obrigações ou despesas obrigatórias
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

patrimônio cultural imaterialturismo religiosotradições populares

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Declara manifestação da cultura nacional a tradição do uso, em romarias religiosas, do transporte conhecido como “pau de arara”.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 3643/2015 ↗

Resultado da votação — 08/04/2021 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 08/04/2021, 15:56·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal