Ementa oficial:Declara manifestação da cultura nacional a tradição do uso, em romarias religiosas, do transporte conhecido como “pau de arara”.
A proposição declara que o "pau de arara" — transporte de passageiros em compartimentos de carga usado em romarias religiosas — é uma manifestação da cultura nacional. A lei não cria obrigações, direitos ou despesas; é uma declaração simbólica de reconhecimento cultural.
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Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Declara manifestação da cultura nacional a tradição do uso, em romarias religiosas, do transporte conhecido como “pau de arara”.
Ver inteiro teor (documento oficial)Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.