Ementa oficial:Declara a tradição do uso do transporte conhecido como "pau de arara" para a realização de romarias religiosas, como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.
A proposição reconhece como manifestação da cultura nacional a tradição do uso do "pau de arara" — um tipo de transporte de passageiros em compartimentos de carga — quando utilizado em romarias religiosas. Trata-se de uma declaração simbólica que protege essa prática cultural específica.
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Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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08/04/2021
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