Assédio moral, sexual e discriminação como infrações disciplinares da OAB
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para incluir como infração ético-disciplinar o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
O projeto transforma assédio moral, assédio sexual e discriminação em infrações ético-disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sujeitas a punição pela entidade. Afeta advogados e estagiários que prestam serviços na área jurídica, criando definições claras dessas condutas e mecanismos de responsabilização profissional.
Inclui assédio moral, assédio sexual e discriminação como infrações ético-disciplinares no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994)
Define assédio moral como repetição deliberada de gestos, palavras ou comportamentos que humilhem ou constrangem, causando danos psíquicos ou físicos
Define assédio sexual como conduta de conotação sexual proposta ou imposta contra a vontade da pessoa, manifestada fisicamente, verbalmente ou por outros meios
Define discriminação como tratamento constrangedor ou humilhante por raça, cor, sexo, origem, etnia, idade, religião, deficiência ou outros fatores
A lei entra em vigor na data de sua publicação
Essas infrações passam a ser julgáveis pela OAB como violação ética profissional
Temas identificados pela OlhoNaLei
Regulação profissional e conduta ética de advogadosAssédio moral e sexual no ambiente profissionalDiscriminação em relações de trabalho
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.906, de 4 de julho de 1994
CitaRecomendação nº 206 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.