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PL 1852/2023 · Câmara dos Deputados

Assédio moral, sexual e discriminação como infrações disciplinares da OAB

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para incluir como infração ético-disciplinar o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
13/04/2023
Última votação
04/05/2023
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.612/2023
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 1852/2023 ↗

Em resumo

O projeto transforma assédio moral, assédio sexual e discriminação em infrações ético-disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sujeitas a punição pela entidade. Afeta advogados e estagiários que prestam serviços na área jurídica, criando definições claras dessas condutas e mecanismos de responsabilização profissional.

  • Inclui assédio moral, assédio sexual e discriminação como infrações ético-disciplinares no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994)
  • Define assédio moral como repetição deliberada de gestos, palavras ou comportamentos que humilhem ou constrangem, causando danos psíquicos ou físicos
  • Define assédio sexual como conduta de conotação sexual proposta ou imposta contra a vontade da pessoa, manifestada fisicamente, verbalmente ou por outros meios
  • Define discriminação como tratamento constrangedor ou humilhante por raça, cor, sexo, origem, etnia, idade, religião, deficiência ou outros fatores
  • A lei entra em vigor na data de sua publicação
  • Essas infrações passam a ser julgáveis pela OAB como violação ética profissional

Temas identificados pela OlhoNaLei

Regulação profissional e conduta ética de advogadosAssédio moral e sexual no ambiente profissionalDiscriminação em relações de trabalho

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.906, de 4 de julho de 1994
  • CitaRecomendação nº 206 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Cleber VerdeEm exercício
MDB · MA · Câmara
Laura CarneiroEm exercício
PSD · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 3 anos

04/05/2023

Resultados por votação

  • 04/05/2023Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE).
  • 04/05/2023Aprovado o Projeto de Lei nº 1.852, de 2023.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 04/05/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 04/05/2023 · Aprovado o Projeto de Lei nº 1.852, de 2023.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 04/05/2023, 12:18·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal