Assédio moral, sexual e discriminação como infrações disciplinares da OAB
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para incluir como infração ético-disciplinar o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 13/04/2023
- Última votação
- 04/05/2023
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PL 1852/2023 ↗
Em resumo
O projeto transforma assédio moral, assédio sexual e discriminação em infrações ético-disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sujeitas a punição pela entidade. Afeta advogados e estagiários que prestam serviços na área jurídica, criando definições claras dessas condutas e mecanismos de responsabilização profissional.
- Inclui assédio moral, assédio sexual e discriminação como infrações ético-disciplinares no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994)
- Define assédio moral como repetição deliberada de gestos, palavras ou comportamentos que humilhem ou constrangem, causando danos psíquicos ou físicos
- Define assédio sexual como conduta de conotação sexual proposta ou imposta contra a vontade da pessoa, manifestada fisicamente, verbalmente ou por outros meios
- Define discriminação como tratamento constrangedor ou humilhante por raça, cor, sexo, origem, etnia, idade, religião, deficiência ou outros fatores
- A lei entra em vigor na data de sua publicação
- Essas infrações passam a ser julgáveis pela OAB como violação ética profissional
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.906, de 4 de julho de 1994
- CitaRecomendação nº 206 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria (2)
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 3 anos
04/05/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 04/05/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 04/05/2023 · Aprovado o Projeto de Lei nº 1.852, de 2023.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

