PL 1852/2023 · Senado Federal

Assédio moral e sexual como infrações na advocacia

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
09/05/2023
Última votação
04/05/2023

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.612/2023
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1852/2023

Em resumo

A proposição altera a Lei nº 8.906 (Estatuto da Advocacia) para incluir assédio moral, assédio sexual e discriminação como infrações ético-disciplinares que podem ser punidas pela Ordem dos Advogados do Brasil. A medida define precisamente o que se entende por cada um desses tipos de conduta no contexto profissional e afeta advogados, estagiários e profissionais que prestam serviços nessas instituições.

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.906, de 4 de julho de 1994

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 1852/2023

Resultado da votação — 04/05/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1852/2023

Resultado da votação — 04/05/2023 · Aprovado o Projeto de Lei nº 1.852, de 2023.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal