Assédio moral e sexual como infrações na advocacia
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
09/05/2023
Última votação
04/05/2023
Tema
Advocacia
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.612/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1852/2023 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei nº 8.906 (Estatuto da Advocacia) para incluir assédio moral, assédio sexual e discriminação como infrações ético-disciplinares que podem ser punidas pela Ordem dos Advogados do Brasil. A medida define precisamente o que se entende por cada um desses tipos de conduta no contexto profissional e afeta advogados, estagiários e profissionais que prestam serviços nessas instituições.
Inclui assédio moral, assédio sexual e discriminação no rol de infrações ético-disciplinares do Estatuto da Advocacia (art. 34, inciso XXX).
Define assédio moral como conduta repetida humilhante ou constrangedora que afete a dignidade ou saúde psíquica do profissional, com objetivo de exclusão ou desestabilização emocional.
Define assédio sexual como conduta de conotação sexual, física ou verbal, imposta contra vontade, que viola liberdade sexual.
Define discriminação como tratamento constrangedor ou humilhante baseado em deficiência, raça, cor, sexo, origem, religião ou outro fator.
Classifica essas infrações como "graves" (equiparadas aos incisos XVII a XXV do art. 34), permitindo punição severa pela OAB.
Lei entra em vigor imediatamente após publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Infrações ético-disciplinaresDireito do trabalho na advocaciaProteção contra assédio e discriminação profissional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.906, de 4 de julho de 1994
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.