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PL 1854/2021 · Senado Federal

Estrada Real declarada monumento nacional

Ementa oficial:Erige em monumento nacional o Caminho da Estrada Real, que abrange os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
06/05/2021
Última votação
15/04/2021

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.698/2023
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 7243/2006 ↗

Em resumo

A proposição declara o Caminho da Estrada Real como monumento nacional. O caminho histórico abrange 209 municípios localizados em Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, percorrendo rotas que ligavam a região de ouro e diamantes ao porto do Rio de Janeiro durante o período colonial.

  • Declara o Caminho da Estrada Real como monumento nacional
  • Abrange 209 municípios nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo
  • Entra em vigor na data de publicação da lei
  • Consolida o reconhecimento de uma rota histórica de importância cultural e patrimonial

Temas identificados pela OlhoNaLei

patrimônio histórico nacionalpreservação culturalturismo de herançadesenvolvimento regional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Erige em monumento nacional o Caminho da Estrada Real, que abrange os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 7243/2006 ↗

Resultado da votação — 15/04/2021 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 15/04/2021, 15:19·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal