Ementa oficial:Erige em monumento nacional o Caminho da Estrada Real, que abrange os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
06/05/2021
Última votação
15/04/2021
Tema
Homenagem
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.698/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 7243/2006 ↗
Em resumo
A proposição declara o Caminho da Estrada Real como monumento nacional. O caminho histórico abrange 209 municípios localizados em Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, percorrendo rotas que ligavam a região de ouro e diamantes ao porto do Rio de Janeiro durante o período colonial.
Declara o Caminho da Estrada Real como monumento nacional
Abrange 209 municípios nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo
Entra em vigor na data de publicação da lei
Consolida o reconhecimento de uma rota histórica de importância cultural e patrimonial
Temas identificados pela OlhoNaLei
patrimônio histórico nacionalpreservação culturalturismo de herançadesenvolvimento regional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Erige em monumento nacional o Caminho da Estrada Real, que abrange os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.