Proteção à saúde e segurança em contratos de serviços público
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o respeito às normas de proteção à saúde e à segurança do trabalho nas contratações administrativas de serviços em geral e de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
24/04/2025
Última votação
13/05/2026
Tema
Administração Pública · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição altera a Lei de Licitações para exigir que contratos públicos de serviços contenham cláusulas obrigatórias sobre proteção à saúde e segurança do trabalho, canal de denúncias sobre discriminação e assédio, e responsabilidade solidária das empresas subcontratadas. Para serviços contínuos com dedicação exclusiva, define responsabilidades compartilhadas entre a Administração Pública e a contratada para garantir condições seguras de trabalho.
Editais e contratos de serviços devem incluir cláusulas obrigatórias exigindo cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho
Contratada deve manter mecanismos internos para receber e tratar denúncias de discriminação, violência e assédio no trabalho
Responsabilidade solidária: empresa contratada responde pelo descumprimento trabalhista de subcontratadas
Contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva devem detalhar responsabilidades de ambas as partes sobre saúde, segurança e higiene
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
saúde e segurança ocupacionalterceirização na Administração Públicaresponsabilidade solidária trabalhistacanal de denúncias de assédio moral e discriminação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.