Veda incentivos públicos a empresas com sócios condenados por corrupção
Ementa oficial:Estabelece impedimentos à concessão, renovação ou manutenção de incentivos, benefícios, isenções, subvenções, ou créditos presumidos de natureza fiscal ou creditícia e doações ou empréstimos a pessoas jurídicas cujos sócios ou administradores possuam condenações por atos de corrupção, crimes contra a ordem tributária e participação em organizações criminosas ou milícias; altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 15/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto veda a concessão, renovação ou manutenção de incentivos fiscais, créditos, subvenções e empréstimos públicos a empresas cujos sócios, controladores ou administradores tenham condenações por corrupção, crimes tributários, lavagem de dinheiro ou envolvimento com organizações criminosas e milícias. Afeta todas as pessoas jurídicas que recebem benefícios do setor público (União, Estados, Municípios) e busca fortalecer o controle ético na utilização de recursos públicos.
- Impedimento de até 20 anos após o término da pena para condenados por corrupção, lavagem de dinheiro, crimes tributários e envolvimento com milícias
- Verificação obrigatória no CNEP e certidões criminais antes de conceder qualquer benefício fiscal ou creditício
- Empresas beneficiárias na data da lei têm 60 dias para afastar sócios/administradores impedidos ou perdem o benefício
- Condenações após início do benefício dão 90 dias para regularização; declaração falsa resulta em multa de 20% sobre o valor gozado
- Consulta anual obrigatória à Administração Pública atestando inexistência de impedimentos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 15.358/2026→ PL 5582/2025 · Lei de Combate ao Crime Organizado Ultraviolento
- AlteraLei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
- CitaConstituição Federal, art. 37
- CitaDecreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal)
- CitaLei nº 8.137/1990
- CitaLei nº 9.613/1998
- CitaLei nº 12.850/2013
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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