Acesso aberto ao ensino superior sem vestibular
Ementa oficial:Institui o Regime de Ingresso por Acesso Aberto (RIAA) nas instituições públicas de ensino superior, visando à democratização do acesso e à substituição do modelo de exame vestibular.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 15/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
A proposição institui um novo sistema de ingresso em universidades federais que prioriza matrícula automática (sem prova) para quem conclui o ensino médio em cursos de baixa procura, mantendo provas apenas para cursos muito disputados. Além disso, cria um programa de bolsas para incentivar formação em profissões com déficit nacional (medicina em áreas remotas, professores, etc.).
- Matrícula automática (sem prova) para cursos de baixa demanda, a todo egresso do ensino médio
- Provas classificatórias (seletivo) apenas em cursos de 'alta demanda', com renovação a cada 2 anos
- Cria programa de bolsas para estudantes de baixa renda em cursos estratégicos (medicina, professores, engenharia, etc.)
- Mantém cota de 50% de vagas em universidades federais para estudantes de escolas públicas
- Exige transparência: divulgação obrigatória de resultados, notas e critérios de seleção
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.914, de 3 de julho de 2024→ PL 1434/2011 · Institui o Fundo Nacional de Assistência ao Estudante de Nível Superior - FUNAES.
- AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
- AlteraLei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012
- CitaLei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996., a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 e a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024.
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