Altera a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para assegurar o enquadramento automático, na Tarifa Social de Energia Elétrica, dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social com renda mensal de até 1 (um) salário mínimo.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 15/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Previdência e Assistência Social
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