Fundo para Fortalecimento da Defensoria Pública da União
Ementa oficial:Cria e estrutura o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União.
Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
04/11/2025
Última votação
28/10/2025
Tema
Defensoria Pública · Fundos Públicos
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1881/2025 ↗
Em resumo
O projeto cria o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça (FDPU) para fortalecer a Defensoria Pública da União, estruturando conselhos de gestão, curatoria e fiscalização. Os recursos vêm de dotações orçamentárias, doações, emendas parlamentares e percentuais de custas judiciais, multas cíveis e alienações de bens. Os fundos financiam programas de atendimento jurídico, infraestrutura, tecnologia e cumprimento de obrigações constitucionais relacionadas à Defensoria.
Criação do Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça (FDPU) vinculado à Defensoria Pública da União
Constituição de quatro órgãos: Conselho Curador (com o Defensor-Geral Federal), Conselho Gestor, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva
Receita formada por: dotações orçamentárias, doações, emendas parlamentares, 5% das custas judiciais de 1º e 2º graus, 5% de multas cíveis, 5% de alienação de bens abandonados, venda de equipamentos e inscrições em concursos
Aplicação dos recursos em programas de orientação jurídica, defesa de vulneráveis, construção/reforma de prédios, aquisição de veículos e equipamentos, e cumprimento do artigo 98 do ADCT
Vedação de uso dos fundos para despesas com pessoal (exceto para o artigo 98 do ADCT) e verbas indenizatórias
Divulgação da execução orçamentária em portal público de transparência e preservação de saldo positivo para exercício seguinte
Temas identificados pela OlhoNaLei
receitas judiciais e arrecadação de custasmultas e penalidades cíveisalienação de bens abandonadostransparência orçamentáriainfraestrutura institucional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaartigo 98 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
CitaLei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994
Regulamentaartigo 134 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Cria e estrutura o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União.
Resultado da votação — 28/10/2025 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.881, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvado o destaque.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/07/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-1881/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/07/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-1881/2025 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/07/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-1881/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/07/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-1881/2025 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.