PL 1883/2019 · Câmara dos Deputados

Obrigação de programa de prevenção para agressores de crianças

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever o ingresso compulsório de pais ou responsáveis, autores de violência contra criança ou adolescente, em programas de prevenção da violência contra criança ou adolescente.

Status
Aguardando Recurso
Apresentada em
28/03/2019
Última votação
16/06/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição obriga pais e responsáveis que cometem violência contra crianças ou adolescentes a participar de programas de prevenção de violência. A medida pode ser determinada pela autoridade judiciária junto com o afastamento do agressor do convívio familiar.

  • Juiz pode determinar que autor de maus-tratos, opressão ou abuso sexual de criança/adolescente participe de programa de prevenção de violência
  • Medida é cautelar (enquanto o processo está em andamento) e pode ser combinada com afastamento do agressor da casa
  • Abrangência: violência cometida por pais ou responsáveis (não especifica outras pessoas próximas)
  • Altera o art. 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência doméstica contra menoresprevenção de reincidênciamedidas cautelares em processos contra agressor

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

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Ementa

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Câmara dos Deputados

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Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal