Obrigação de programa de prevenção para agressores de crianças
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever o ingresso compulsório de pais ou responsáveis, autores de violência contra criança ou adolescente, em programas de prevenção da violência contra criança ou adolescente.
Status
Aguardando Redação Final
Apresentada em
28/03/2019
Última votação
16/06/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição obriga pais e responsáveis que cometem violência contra crianças ou adolescentes a participar de programas de prevenção de violência. A medida pode ser determinada pela autoridade judiciária junto com o afastamento do agressor do convívio familiar.
Juiz pode determinar que autor de maus-tratos, opressão ou abuso sexual de criança/adolescente participe de programa de prevenção de violência
Medida é cautelar (enquanto o processo está em andamento) e pode ser combinada com afastamento do agressor da casa
Abrangência: violência cometida por pais ou responsáveis (não especifica outras pessoas próximas)
Altera o art. 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência doméstica contra menoresprevenção de reincidênciamedidas cautelares em processos contra agressor
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.