Acrescenta dispositivo na Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, para prever competência dos promotores das varas de família e de infância e juventude para requisitar dados telefônicos e informações de cadastro em redes sociais, bem como requerer ao juízo o acesso às comunicações por esses meios efetivadas, quando houver iminente risco de morte ou de atentado à integridade física de incapaz.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 28/03/2019
- Última votação
- 18/10/2023
- Tema
- Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Autoria
Ementa
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Sessões deliberativas
1
Última votação
há 3 anos
18/10/2023
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 18/10/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
