Redefinição dos limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos
Ementa oficial:Redefine os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos; e dá outras providências.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
27/06/2022
Última votação
30/09/2021
Tema
Espaços Especialmente Protegidos
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.452/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 8823/2017 ↗
Em resumo
O projeto redefine os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, que fica no Rio de Janeiro (nos municípios de Teresópolis, Petrópolis, Magé e Guapimirim), atualizando a demarcação da sua área protegida com novas coordenadas técnicas baseadas em mapas cartográficos do IBGE.
Substitui a delimitação anterior (Decreto nº 90.023/1984 e ampliação de 2008) por novos limites técnicos precisos
Define 1.032 pontos de coordenadas geográficas (WGS 1984, fuso 23) para traçar exatamente o perímetro do parque
Mantém confrontações com a Área de Proteção Ambiental (APA) Região Serrana de Petrópolis e com a RPPN Jacutinga
Abrange parte dos municípios de Teresópolis, Petrópolis, Magé e Guapimirim
Baseia-se em cartas topográficas do IBGE na escala 1:50.000
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Redefine os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos; e dá outras providências.