PL 1884/2026 · Câmara dos Deputados

Prisão domiciliar para devedores de pensão alimentícia

Ementa oficial:Dá nova redação ao art. 528 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
16/04/2026
Última votação
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

Este projeto muda a forma de punir quem não paga pensão alimentícia. Em vez de prisão comum, propõe prisão domiciliar (em casa) com possibilidade de monitoramento eletrônico, permitindo que o devedor continue trabalhando e mantendo sua renda para pagar a pensão. A prisão em cárcere comum só seria usada em casos extremos de má-fé comprovada.

  • Substitui prisão comum por prisão domiciliar de 1 a 3 meses para devedor de alimentos que não paga sem justificativa válida
  • Autoriza monitoramento eletrônico durante a prisão domiciliar
  • Permite sair de casa para trabalho remunerado comprovado, com retenção direta do salário para o alimentado
  • Prisão comum em cárcere (fechado) só em caso excepcionalíssimo: ocultação deliberada de patrimônio ou má-fé comprovada
  • Exige tentativa prévia de medidas menos rigorosas: bloqueio de bens, penhora, inscrição em cadastros de inadimplentes
  • Revoga lei anterior (Lei 5.478/1968) que tratava do mesmo assunto de forma incompatível

Temas identificados pela OlhoNaLei

execução de obrigações alimentaresprisão civil por dívidamonitoramento eletrônico

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Altera a Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal