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PL 1179/2020 · Senado Federal

Regras emergenciais de direito privado na pandemia de Covid-19

Ementa oficial:Institui normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de direito privado em virtude da pandemia da Covid-19; e altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
15/05/2020
Última votação
19/05/2020
Tema
Combate a Epidemias e Pandemias · Direito Civil · Direito do Consumidor · Direito Empresarial e Econômico · Processo Civil

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.010/2020
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1179/2020 ↗
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 1179/2020 ↗

Em resumo

A lei cria um conjunto de regras emergenciais e temporárias (até 30 de outubro de 2020) para adaptar o direito privado durante a pandemia de Covid-19. Suspende prazos processuais e prescricionais, permite assembleias de condomínios e pessoas jurídicas por videoconferência, limita despejo de imóveis urbanos, suspende prazos de usucapião, autoriza flexibilizações concorrenciais e altera regras de processo civil relacionadas a alimentos e sucessões. Altera também a Lei de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) para adiar aplicação de artigos específicos.

  • Suspensão de prazos prescricionais e de decadência de 20 de março a 30 de outubro de 2020
  • Assembleias de condomínios e pessoas jurídicas podem ser realizadas por meios eletrônicos sem alteração estatutária
  • Proibição de liminares para despejo em ações específicas até 30 de outubro de 2020
  • Suspensão dos prazos de aquisição por usucapião durante o período de vigência da lei
  • Suspensão de sanções por condutas concorrenciais consideradas necessárias ao combate aos efeitos da pandemia
  • Alteração na Lei de Proteção de Dados para adiar até 1º de agosto de 2021 aplicação de artigos 52, 53 e 54

Temas identificados pela OlhoNaLei

Suspensão de prazos processuais e prescricionaisFlexibilização de requisitos formais (assembleias virtuais)Proteção do acesso à moradia (limitação de despejos)Flexibilização concorrencial em emergências sanitáriasProcesso civil de sucessõesRegime de condomínios durante calamidade pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 17. Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editar normas que prevejam medidas excepcionais de flexibilização do cumprimento do disposto nos arts. 99 e 100 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), tendo em vista a necessidade de aumentar a eficiência na logística de transporte de bens e insumos e na prestação de serviços relacionados ao combate dos efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19.”

O Art. 17 trata de flexibilização de normas de trânsito (arts. 99 e 100 do CTB) pelo Contran para logística de transporte de bens e insumos, matéria totalmente alheia ao direito privado emergencial (prazos processuais, condomínios, locação, usucapião, LGPD) que é o objeto da lei; é uma regra autônoma sobre trânsito que pega carona na tramitação.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaDecreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020→ PDL 88/2020 · Reconhecimento de calamidade pública por Covid-19 e comissão de fiscalização orçamentária
  • AlteraLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei de Proteção de Dados Pessoais)
  • CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
  • CitaLei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991
  • CitaLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
  • CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
  • CitaLei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011
  • CitaLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Antonio AnastasiaInativo
PSD · MG · Senado

Ementa

Institui normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de direito privado em virtude da pandemia da Covid-19; e altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 6 anos

19/05/2020

Resultados por votação

  • 19/05/2020Aprovada. Votação do art. 18 do Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 1.179, de 2020, destacado.62 a 15 · 77% sim

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Senado Federal

Resultado da votação — 19/05/2020 · Aprovada. Votação do art. 18 do Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 1.179, de 2020, destacado.

62Sim · 77%
15Não · 19%
1Abstenção e outros · 1%
3Ausente · 4%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPL 1179/2020 ↗

Resultado da votação — 14/05/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Enrico Misasi (PV-SP).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1179/2020 ↗

Resultado da votação — 14/05/2020 · Mantido o texto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1179/2020 ↗

Resultado da votação — 14/05/2020 · Rejeitada a Emenda n° 44.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1179/2020 ↗

Resultado da votação — 14/05/2020 · Mantido o texto. Sim: 253; não: 210; total: 463.

253Sim · 55%
210Não · 45%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPL 1179/2020 ↗

Resultado da votação — 14/05/2020 · Rejeitada a Emenda n° 53

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1179/2020 ↗

Resultado da votação — 14/05/2020 · Rejeitada a Emenda n° 52.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1179/2020 ↗

Resultado da votação — 14/05/2020 · Aprovado o Substitutivo adotado pela Comissão Especial ao PL 1.179, de 2020, ressalvados os destaques.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Senado FederalPL 1179/2020 ↗

Resultado da votação — 03/04/2020 · Aprovada. Votação da Emenda nº 85 ao Projeto de Lei nº 1179, de 2020, destacada

49Sim · 60%
27Não · 33%
1Abstenção e outros · 1%
4Ausente · 5%

Votos individuais

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Dados atualizados em 19/05/2020, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal