Aprovação automática de licença em telecomunicações após silêncio administrativo
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, para autorizar a instalação de infraestrutura de telecomunicações, nos termos do requerimento de instalação, em caso de não manifestação do órgão competente no prazo legalmente estabelecido.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
11/05/2022
Última votação
31/05/2021
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.424/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 8518/2017 ↗
Em resumo
A proposição permite que empresas de telecomunicações instalem infraestrutura (como antenas, cabos) automaticamente se o órgão competente não responder ao pedido dentro do prazo legal. O órgão pode depois cassar essa autorização se o projeto violar leis ou condições, e a empresa fica responsável por remover a infraestrutura e reparar danos ambientais se isso acontecer.
Infraestrutura de telecomunicações é autorizada automaticamente se o órgão não se manifestar no prazo legal do requerimento.
Empresa deve respeitar as condições do pedido inicial e todas as leis municipais, estaduais, distritais e federais aplicáveis.
Órgão competente pode revogar a licença a qualquer tempo se houver descumprimento de regras.
Contra decisão de revogação cabe recurso administrativo com efeito suspensivo.
Empresa é responsável por remover a infraestrutura e reparar danos ambientais e a terceiros conforme Constituição e Lei de Política Ambiental.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Silêncio administrativo (autorização tácita)Licenciamento ambientalResponsabilidade civil por danos ambientais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, para autorizar a instalação de infraestrutura de telecomunicações, nos termos do requerimento de instalação, em caso de não manifestação do órgão competente no prazo legalmente estabelecido.