PL 1885/2022 · Senado Federal

Aprovação automática de licença em telecomunicações após silêncio administrativo

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, para autorizar a instalação de infraestrutura de telecomunicações, nos termos do requerimento de instalação, em caso de não manifestação do órgão competente no prazo legalmente estabelecido.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
11/05/2022
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.424/2022

Em resumo

A proposição permite que empresas de telecomunicações instalem infraestrutura (como antenas, cabos) automaticamente se o órgão competente não responder ao pedido dentro do prazo legal. O órgão pode depois cassar essa autorização se o projeto violar leis ou condições, e a empresa fica responsável por remover a infraestrutura e reparar danos ambientais se isso acontecer.

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, para autorizar a instalação de infraestrutura de telecomunicações, nos termos do requerimento de instalação, em caso de não manifestação do órgão competente no prazo legalmente estabelecido.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal