Aprovação automática de licença em telecomunicações após silêncio administrativo
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, para autorizar a instalação de infraestrutura de telecomunicações, nos termos do requerimento de instalação, em caso de não manifestação do órgão competente no prazo legalmente estabelecido.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 11/05/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.424/2022
Em resumo
A proposição permite que empresas de telecomunicações instalem infraestrutura (como antenas, cabos) automaticamente se o órgão competente não responder ao pedido dentro do prazo legal. O órgão pode depois cassar essa autorização se o projeto violar leis ou condições, e a empresa fica responsável por remover a infraestrutura e reparar danos ambientais se isso acontecer.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, para autorizar a instalação de infraestrutura de telecomunicações, nos termos do requerimento de instalação, em caso de não manifestação do órgão competente no prazo legalmente estabelecido.
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