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PL 1885/2022 · Senado Federal

Aprovação automática de licença em telecomunicações após silêncio administrativo

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, para autorizar a instalação de infraestrutura de telecomunicações, nos termos do requerimento de instalação, em caso de não manifestação do órgão competente no prazo legalmente estabelecido.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
11/05/2022
Última votação
31/05/2021
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.424/2022
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 8518/2017 ↗

Em resumo

A proposição permite que empresas de telecomunicações instalem infraestrutura (como antenas, cabos) automaticamente se o órgão competente não responder ao pedido dentro do prazo legal. O órgão pode depois cassar essa autorização se o projeto violar leis ou condições, e a empresa fica responsável por remover a infraestrutura e reparar danos ambientais se isso acontecer.

  • Infraestrutura de telecomunicações é autorizada automaticamente se o órgão não se manifestar no prazo legal do requerimento.
  • Empresa deve respeitar as condições do pedido inicial e todas as leis municipais, estaduais, distritais e federais aplicáveis.
  • Órgão competente pode revogar a licença a qualquer tempo se houver descumprimento de regras.
  • Contra decisão de revogação cabe recurso administrativo com efeito suspensivo.
  • Empresa é responsável por remover a infraestrutura e reparar danos ambientais e a terceiros conforme Constituição e Lei de Política Ambiental.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Silêncio administrativo (autorização tácita)Licenciamento ambientalResponsabilidade civil por danos ambientais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, para autorizar a instalação de infraestrutura de telecomunicações, nos termos do requerimento de instalação, em caso de não manifestação do órgão competente no prazo legalmente estabelecido.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 8518/2017 ↗

Resultado da votação — 31/05/2021 · Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 31/05/2021, 18:38·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal