Dispõe sobre ações emergenciais destinadas a empreendedores e profissionais do setor de beleza e terapias complementares, reconhecidos pela Lei Federal nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012, Lei Federal nº 13.643 de 3 de abril de 2018 e Lei Federal 3.968 de 5 de outubro de 1961, a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
- Status
- —
- Apresentada em
- 19/05/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Economia · Indústria, Comércio e Serviços · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
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