OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1888/2020

PL 1888/2020 · Câmara dos Deputados

Auxílio emergencial da União para asilos durante pandemia

Ementa oficial:Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), no exercício de 2020, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus (Covid-19).

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
14/04/2020
Última votação
20/05/2020
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.018/2020
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 1888/2020 ↗

Em resumo

O Projeto de Lei autoriza a União a entregar até R$ 160 milhões em auxílio financeiro emergencial às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) durante o enfrentamento da pandemia de Covid-19 em 2020. Os recursos devem ser utilizados prioritariamente para prevenção da infecção, compra de insumos de higiene, medicamentos e adequação de espaços de isolamento. O dinheiro sai do Fundo Nacional do Idoso e as instituições devem prestar contas aos conselhos locais.

  • Transferência de até R$ 160 milhões para instituições de acolhimento de idosos sem fins lucrativos
  • Instituições inscritas em conselhos municipais de assistência social ou conselhos do idoso são beneficiárias
  • Recursos devem chegar em até 30 dias, sem exigência de quitação de débitos tributários ou CEBAS
  • Prioridade: prevenção de infecção, compra de EPIs/insumos, medicamentos e espaços para isolamento
  • Financiamento via Fundo Nacional do Idoso e divulgação obrigatória das instituições beneficiadas
  • ILPIs devem prestar contas da aplicação a conselhos do idoso e conselhos de assistência social

Temas identificados pela OlhoNaLei

Covid-19saúde pública de emergênciaequipamento de proteção individual (EPI)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
  • CitaLei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (4)

LeandreEm exercício
PSD · PR · Câmara
Mariana CarvalhoInativo
REPUBLICANOS · RO · Câmara
Rodrigo CoelhoInativo
PODE · SC · Câmara
Tereza NelmaInativo
PSD · AL · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

3

Última votação

há 6 anos

20/05/2020

Resultados por votação

  • 20/05/2020Rejeitada as Emendas de nºs 2 a 4 ao Substitutivo.
  • 20/05/2020Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Margarete Coelho (PP-PI).
  • 20/05/2020Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.888, de 2020, adotado pela Relatora da Comissão de Seguridade Social e Família, ressalvados os destaques.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 20/05/2020 · Rejeitada as Emendas de nºs 2 a 4 ao Substitutivo.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 20/05/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Margarete Coelho (PP-PI).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 20/05/2020 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.888, de 2020, adotado pela Relatora da Comissão de Seguridade Social e Família, ressalvados os destaques.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 20/05/2020, 20:19·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal