Auxílio emergencial da União para asilos durante pandemia
Ementa oficial:Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), no exercício de 2020, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus (Covid-19).
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
14/04/2020
Última votação
20/05/2020
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social
O Projeto de Lei autoriza a União a entregar até R$ 160 milhões em auxílio financeiro emergencial às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) durante o enfrentamento da pandemia de Covid-19 em 2020. Os recursos devem ser utilizados prioritariamente para prevenção da infecção, compra de insumos de higiene, medicamentos e adequação de espaços de isolamento. O dinheiro sai do Fundo Nacional do Idoso e as instituições devem prestar contas aos conselhos locais.
Transferência de até R$ 160 milhões para instituições de acolhimento de idosos sem fins lucrativos
Instituições inscritas em conselhos municipais de assistência social ou conselhos do idoso são beneficiárias
Recursos devem chegar em até 30 dias, sem exigência de quitação de débitos tributários ou CEBAS
Prioridade: prevenção de infecção, compra de EPIs/insumos, medicamentos e espaços para isolamento
Financiamento via Fundo Nacional do Idoso e divulgação obrigatória das instituições beneficiadas
ILPIs devem prestar contas da aplicação a conselhos do idoso e conselhos de assistência social
Temas identificados pela OlhoNaLei
Covid-19saúde pública de emergênciaequipamento de proteção individual (EPI)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
CitaLei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
20/05/2020Rejeitada as Emendas de nºs 2 a 4 ao Substitutivo.
20/05/2020Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Margarete Coelho (PP-PI).
20/05/2020Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.888, de 2020, adotado pela Relatora da Comissão de Seguridade Social e Família, ressalvados os destaques.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 20/05/2020 · Rejeitada as Emendas de nºs 2 a 4 ao Substitutivo.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 20/05/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Margarete Coelho (PP-PI).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 20/05/2020 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.888, de 2020, adotado pela Relatora da Comissão de Seguridade Social e Família, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.