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PL 1891/2023 · Câmara dos Deputados

Criminalização explícita do estupro virtual

Ementa oficial:Dispõe sobre o estupro na modalidade virtual, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
14/04/2023
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto torna explícito no Código Penal que o crime de estupro (art. 213) e estupro de vulnerável (art. 217-A) também se aplicam quando praticados à distância, inclusive por meios digitais como sites e aplicações de internet. O objetivo é dar segurança jurídica e criar tipificação clara do estupro virtual, que já ocorre na prática mas gera dúvidas judiciais.

  • Acrescenta parágrafo ao art. 213 (estupro) deixando claro que as penas se aplicam mesmo à distância e por meios digitais
  • Acrescenta parágrafo similar ao art. 217-A (estupro de vulnerável) com a mesma cobertura digital
  • Visa dar segurança jurídica às vítimas e ao Poder Judiciário, evitando decisões baseadas apenas em doutrina ou jurisprudência
  • Responde a crescimento de crimes sexuais virtuais contra mulheres, que aumentaram de 1,2% (2017) para 8,2% (2019) segundo dados citados
  • Entrará em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

crimes sexuais onlineestupro virtualtecnologias digitais e direito penalsegurança das mulheres na internet

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Renata AbreuInativo
PODE · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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