PL 1895/2025 · Câmara dos Deputados

Fator de Custo Amazônico para financiamento educacional

Ementa oficial:Institui o Fator de Custo Amazônico como critério de ponderação nos repasses dos programas federais de financiamento da educação básica — FUNDEB e PDDE — visando à equidade no financiamento educacional na Amazônia Legal.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
28/04/2025
Última votação
16/06/2026
Tema
Educação · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

Cria um novo fator de ponderação (Fator de Custo Amazônico) para aumentar os repasses federais de FUNDEB e PDDE aos nove estados da Amazônia Legal, reconhecendo custos adicionais com logística, transporte e energia. O Ministério da Educação deve regulamentar as regras de cálculo em 180 dias.

  • Institui o Fator de Custo Amazônico (FCA) como critério de ponderação no FUNDEB e PDDE
  • Aplica-se aos 9 estados da Amazônia Legal: Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins
  • FCA considera custos adicionais com logística, transporte, energia, comunicação e outros fatores regionais
  • FNDE regulamentará o FCA em até 180 dias, estabelecendo critérios e parâmetros de cálculo
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

equidade regionalrepasses federais descentralizadoscustos de logística em zonas de difícil acessodisparidades territoriais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

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