Fator de Custo Amazônico para financiamento educacional
Ementa oficial:Institui o Fator de Custo Amazônico como critério de ponderação nos repasses dos programas federais de financiamento da educação básica — FUNDEB e PDDE — visando à equidade no financiamento educacional na Amazônia Legal.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 28/04/2025
- Última votação
- 16/06/2026
- Tema
- Educação · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
Cria um novo fator de ponderação (Fator de Custo Amazônico) para aumentar os repasses federais de FUNDEB e PDDE aos nove estados da Amazônia Legal, reconhecendo custos adicionais com logística, transporte e energia. O Ministério da Educação deve regulamentar as regras de cálculo em 180 dias.
- Institui o Fator de Custo Amazônico (FCA) como critério de ponderação no FUNDEB e PDDE
- Aplica-se aos 9 estados da Amazônia Legal: Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins
- FCA considera custos adicionais com logística, transporte, energia, comunicação e outros fatores regionais
- FNDE regulamentará o FCA em até 180 dias, estabelecendo critérios e parâmetros de cálculo
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaEmenda Constitucional nº 108, de 2020→ PEC 15/2015 · Insere parágrafo único no art. 193; inciso IX, no art. 206 e art. 212-A, todos na Constituição Federal, de forma a tornar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb instrumento permanente de financiamento da educação básica pública, incluir o planejamento na ordem social e inserir novo princípio no rol daqueles com base nos quais a educação será ministrada, e revoga o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. NOVA EMENTA: Altera a Constituição Federal para estabelecer critérios de distribuição da cota municipal do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para disciplinar a disponibilização de dados contábeis pelos entes federados, para tratar do planejamento na ordem social e para dispor sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências
- CitaConstituição Federal, art. 205
- CitaLei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007
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16/06/2026
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