Fator de Custo Amazônico para financiamento educacional
Ementa oficial:Institui o Fator de Custo Amazônico como critério de ponderação nos repasses dos programas federais de financiamento da educação básica — FUNDEB e PDDE — visando à equidade no financiamento educacional na Amazônia Legal.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
28/04/2025
Última votação
16/06/2026
Tema
Educação · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
Cria um novo fator de ponderação (Fator de Custo Amazônico) para aumentar os repasses federais de FUNDEB e PDDE aos nove estados da Amazônia Legal, reconhecendo custos adicionais com logística, transporte e energia. O Ministério da Educação deve regulamentar as regras de cálculo em 180 dias.
Institui o Fator de Custo Amazônico (FCA) como critério de ponderação no FUNDEB e PDDE
Aplica-se aos 9 estados da Amazônia Legal: Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins
FCA considera custos adicionais com logística, transporte, energia, comunicação e outros fatores regionais
FNDE regulamentará o FCA em até 180 dias, estabelecendo critérios e parâmetros de cálculo
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
equidade regionalrepasses federais descentralizadoscustos de logística em zonas de difícil acessodisparidades territoriais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.