Limite máximo de alunos por turma na educação básica
Ementa oficial:Altera o parágrafo único do art. 25 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre número máximo de alunos por turma na educação básica.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 17/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Educação
Em resumo
O projeto estabelece limites máximos de alunos por turma em todas as etapas da educação básica brasileira, variando conforme a faixa etária. Exemplos: creche (8 a 15 crianças), pré-escola (20), ensino fundamental (25 a 35) e ensino médio (35). As redes de ensino podem fixar limites inferiores, mas não superiores aos definidos.
- Creche: máximo de 8 crianças (0-12 meses), 12 crianças (1-2 anos) e 15 crianças (2-3 anos)
- Pré-escola: máximo de 20 crianças por turma
- Ensino Fundamental: 25 alunos (1º-2º anos), 30 alunos (3º-5º anos), 35 alunos (6º-9º anos)
- Ensino Médio: máximo de 35 alunos; EJA segue os mesmos limites do ensino regular
- Redes de ensino podem estabelecer limites inferiores aos máximos, mas não superiores
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.394, de 1996
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Autoria
Ementa
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