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PL 1902/2026 · Câmara dos Deputados

Limite máximo de alunos por turma na educação básica

Ementa oficial:Altera o parágrafo único do art. 25 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre número máximo de alunos por turma na educação básica.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
17/04/2026
Última votação
—
Tema
Educação

Em resumo

O projeto estabelece limites máximos de alunos por turma em todas as etapas da educação básica brasileira, variando conforme a faixa etária. Exemplos: creche (8 a 15 crianças), pré-escola (20), ensino fundamental (25 a 35) e ensino médio (35). As redes de ensino podem fixar limites inferiores, mas não superiores aos definidos.

  • Creche: máximo de 8 crianças (0-12 meses), 12 crianças (1-2 anos) e 15 crianças (2-3 anos)
  • Pré-escola: máximo de 20 crianças por turma
  • Ensino Fundamental: 25 alunos (1º-2º anos), 30 alunos (3º-5º anos), 35 alunos (6º-9º anos)
  • Ensino Médio: máximo de 35 alunos; EJA segue os mesmos limites do ensino regular
  • Redes de ensino podem estabelecer limites inferiores aos máximos, mas não superiores

Temas identificados pela OlhoNaLei

superlotação de turmascondições de trabalho docentequalidade da interação professor-alunoinfraestrutura escolar

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.394, de 1996

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rafael BritoEm exercício
MDB · AL · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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