PL 1914/2026 · Câmara dos Deputados

Portabilidade e refinanciamento de cartão consignado

Ementa oficial:Dispõe sobre a portabilidade e o refinanciamento das operações de Cartão de Crédito Consignado - RMC e de Cartão Consignado de Benefício - RCC, com possibilidade de conversão em empréstimo consignado, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
22/04/2026
Última votação
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social

Em resumo

O projeto permite que aposentados, pensionistas, beneficiários do BPC/LOAS e servidores públicos transfiram dívidas de cartão consignado (RMC e RCC) para empréstimos consignados tradicionais com juros menores, prazos fixos e sem cobranças adicionais. Também autoriza converter a margem de crédito do cartão em empréstimo comum, mantendo o desconto em folha.

  • Beneficiários podem transferir dívida de RMC e RCC para empréstimo consignado com taxa de juros menor
  • Possibilidade de converter a margem de 5% do cartão em empréstimo comum, liberando valor adicional se houver margem disponível
  • Operação deve ser concluída em até 5 dias úteis; proibida cobrança de taxas e exigência de produtos adicionais
  • Instituição financeira quitará integral a dívida original; titular define prazo determinado para pagamento
  • Regulamentação pelo Banco Central, CMN e INSS em até 60 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção do consumidor de créditocombate ao superendividamentoportabilidade de créditocrédito consignado

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal