Portabilidade e refinanciamento de cartão consignado
Ementa oficial:Dispõe sobre a portabilidade e o refinanciamento das operações de Cartão de Crédito Consignado - RMC e de Cartão Consignado de Benefício - RCC, com possibilidade de conversão em empréstimo consignado, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 22/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto permite que aposentados, pensionistas, beneficiários do BPC/LOAS e servidores públicos transfiram dívidas de cartão consignado (RMC e RCC) para empréstimos consignados tradicionais com juros menores, prazos fixos e sem cobranças adicionais. Também autoriza converter a margem de crédito do cartão em empréstimo comum, mantendo o desconto em folha.
- Beneficiários podem transferir dívida de RMC e RCC para empréstimo consignado com taxa de juros menor
- Possibilidade de converter a margem de 5% do cartão em empréstimo comum, liberando valor adicional se houver margem disponível
- Operação deve ser concluída em até 5 dias úteis; proibida cobrança de taxas e exigência de produtos adicionais
- Instituição financeira quitará integral a dívida original; titular define prazo determinado para pagamento
- Regulamentação pelo Banco Central, CMN e INSS em até 60 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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