Ementa oficial:Altera a Lei nº 8212 de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8213 de 24 de julho de 1991, para conferir a condição de segurado especial para o artesão
Status
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Apresentada em
24/05/2021
Última votação
23/04/2025
Tema
Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto reconhece artesãos como segurados especiais da Previdência Social, permitindo que contribuam com alíquota reduzida e acessem benefícios previdenciários. A medida abrange artesãos urbanos e rurais com renda até o salário mínimo, desde que trabalhem em regime de economia familiar e se registrem conforme a Lei nº 13.180/2015.
Inclui artesãos na categoria de segurado especial da Previdência (Lei nº 8.213/1991) e nos segurados facultativos (Lei nº 8.212/1991)
Renda limite: não pode exceder um salário mínimo nacional
Critério funcional: trabalho em regime de economia familiar, independente de residir em zona rural ou urbana
Comprovação de condição de artesão segue a Lei nº 13.180/2015 (art. 3º)
Base de cálculo: alíquotas reduzidas do segurado especial rural; se sem comprovação de faturamento, usa salário-de-contribuição mínimo
Vigência: data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
formalização de trabalhadores informaiseconomia familiarinclusão produtiva de artesanatoestatuto do artesão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
CitaLei nº 13.180, de 22 de outubro de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.