Proteção de minerais estratégicos e controle de operações
Ementa oficial:Institui o Regime Nacional de Proteção dos Minerais Estratégicos (RNPME); dispõe sobre o controle de direitos minerários e de operações societárias envolvendo minerais estratégicos; cria o Fundo Nacional Estratégico de Defesa e Desenvolvimento Tecnológico (FNEDDT); amplia competências da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB) para atuação estratégica em minerais estratégicos; altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017; e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 23/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
Cria um regime nacional de proteção para minerais estratégicos (como lítio, terras raras e grafita), exigindo aprovação da Agência Nacional de Mineração para transferências de direitos minerários e operações societárias envolvendo esses minerais. Institui novas contribuições financeiras e um fundo para financiar pesquisa, tecnologia, defesa e industrialização nacional. Amplia poderes da estatal INB para atuar em minerais estratégicos de interesse estatal.
- Minerais estratégicos (lítio, terras raras, grafita, nióbio, etc.) ficam sujeitos a autorização prévia da ANM para transferência de direitos, mudança de controle societário e operações concentradoras
- Operações podem ser negadas, aprovadas com restrições, ou exigir condicionantes como investimento em pesquisa, beneficiamento no Brasil e transferência de tecnologia
- Cria CIDE-ME: contribuição sobre exploração de minerais estratégicos (até 3x a CFEM) e contribuição de 1% a 10% sobre operações envolvendo esses ativos
- Cria Fundo Nacional Estratégico (FNEDDT), financiado pelas contribuições, para pesquisa, desenvolvimento tecnológico, defesa e industrialização
- Amplia competências da INB para atuar em estoque, monitoramento, participação societária minoritária e parcerias em minerais estratégicos
- União ganha direito de preferência para adquirir ativos minerários estratégicos quando relevante à soberania nacional
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aDecreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração)
- Acrescenta aLei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974
- Acrescenta aLei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017
- CitaConstituição Federal, art. 176
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Ementa
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