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PL 1939/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção de minerais estratégicos e controle de operações

Ementa oficial:Institui o Regime Nacional de Proteção dos Minerais Estratégicos (RNPME); dispõe sobre o controle de direitos minerários e de operações societárias envolvendo minerais estratégicos; cria o Fundo Nacional Estratégico de Defesa e Desenvolvimento Tecnológico (FNEDDT); amplia competências da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB) para atuação estratégica em minerais estratégicos; altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017; e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
23/04/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

Cria um regime nacional de proteção para minerais estratégicos (como lítio, terras raras e grafita), exigindo aprovação da Agência Nacional de Mineração para transferências de direitos minerários e operações societárias envolvendo esses minerais. Institui novas contribuições financeiras e um fundo para financiar pesquisa, tecnologia, defesa e industrialização nacional. Amplia poderes da estatal INB para atuar em minerais estratégicos de interesse estatal.

  • Minerais estratégicos (lítio, terras raras, grafita, nióbio, etc.) ficam sujeitos a autorização prévia da ANM para transferência de direitos, mudança de controle societário e operações concentradoras
  • Operações podem ser negadas, aprovadas com restrições, ou exigir condicionantes como investimento em pesquisa, beneficiamento no Brasil e transferência de tecnologia
  • Cria CIDE-ME: contribuição sobre exploração de minerais estratégicos (até 3x a CFEM) e contribuição de 1% a 10% sobre operações envolvendo esses ativos
  • Cria Fundo Nacional Estratégico (FNEDDT), financiado pelas contribuições, para pesquisa, desenvolvimento tecnológico, defesa e industrialização
  • Amplia competências da INB para atuar em estoque, monitoramento, participação societária minoritária e parcerias em minerais estratégicos
  • União ganha direito de preferência para adquirir ativos minerários estratégicos quando relevante à soberania nacional

Temas identificados pela OlhoNaLei

Soberania econômica e tecnológicaControle de operações societáriasSegurança de abastecimentoCadeias produtivas críticasGeopolítica de recursos minerais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração)
  • Acrescenta aLei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974
  • Acrescenta aLei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017
  • CitaConstituição Federal, art. 176

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Heloísa HelenaInativo
REDE · RJ · Câmara
Luizianne LinsEm exercício
REDE · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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