PL 194/2022 · Senado Federal

Direito de transferência para acompanhar cônjuge na administração pública

Ementa oficial:Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a transferência de empregado público cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado no interesse da administração pública.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
22/11/2023
Última votação
24/10/2023

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.175/2025
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 194/2022

Em resumo

A proposição permite que servidores públicos e empregados públicos sejam transferidos para acompanhar o cônjuge ou companheiro que foi deslocado pela administração pública. A transferência é um direito a ser pedido pelo funcionário, não depende do interesse da administração e ocorre no mesmo quadro de pessoal, desde que haja filial ou representação no novo local.

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a transferência de empregado público cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado no interesse da administração pública.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 194/2022

Resultado da votação — 24/10/2023 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 194/2022

Resultado da votação — 29/08/2023 · Aprovado o Parecer, com complementação de voto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal