Direito de transferência para acompanhar cônjuge na administração pública
Ementa oficial:Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a transferência de empregado público cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado no interesse da administração pública.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 22/11/2023
- Última votação
- 24/10/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.175/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 194/2022 ↗
Em resumo
A proposição permite que servidores públicos e empregados públicos sejam transferidos para acompanhar o cônjuge ou companheiro que foi deslocado pela administração pública. A transferência é um direito a ser pedido pelo funcionário, não depende do interesse da administração e ocorre no mesmo quadro de pessoal, desde que haja filial ou representação no novo local.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a transferência de empregado público cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado no interesse da administração pública.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 24/10/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 29/08/2023 · Aprovado o Parecer, com complementação de voto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.