Direito de transferência para acompanhar cônjuge na administração pública
Ementa oficial:Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a transferência de empregado público cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado no interesse da administração pública.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
22/11/2023
Última votação
24/10/2023
Tema
Empregados Públicos
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.175/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 194/2022 ↗
Em resumo
A proposição permite que servidores públicos e empregados públicos sejam transferidos para acompanhar o cônjuge ou companheiro que foi deslocado pela administração pública. A transferência é um direito a ser pedido pelo funcionário, não depende do interesse da administração e ocorre no mesmo quadro de pessoal, desde que haja filial ou representação no novo local.
Empregados públicos podem pedir transferência para acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado pela administração
A transferência é um direito (a pedido) e não depende do interesse da administração
Só é possível transferência se houver filial ou representação na localidade de destino
A mudança deve ser horizontal, dentro do mesmo quadro de pessoal
Aplica-se a cônjuge/companheiro em qualquer Poder (União, Estados, DF, Municípios)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Transferência de servidor públicoDireitos de funcionários públicosPortabilidade de emprego no setor público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a transferência de empregado público cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado no interesse da administração pública.