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PL 194/2022 · Câmara dos Deputados

Transferência de empregado público para acompanhar cônjuge deslocado

Ementa oficial:Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a transferência de empregado público cujo cônjuge ou companheiro for removido no interesse da Administração Pública.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
09/02/2022
Última votação
24/10/2023
Tema
Administração Pública · Trabalho e Emprego

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.175/2025
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 194/2022 ↗

Em resumo

A proposição acrescenta uma norma à Consolidação das Leis do Trabalho permitindo que empregados públicos se transfiram para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público que foi deslocado por interesse da administração. A transferência é direito do empregado (a pedido), mas depende de haver filial ou representação na localidade de destino e deve ser dentro do mesmo quadro de pessoal.

  • Empregados públicos têm direito de pedir transferência para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor/militar/empregado público que foi deslocado por interesse da administração.
  • A transferência é a pedido e prescinde do interesse da administração pública (diferente da regra geral).
  • Transferência só é deferida se existir filial ou representação da instituição na localidade de destino.
  • Transferência deve ser horizontal, dentro do mesmo quadro de pessoal (mantém a mesma categoria/nível).

Temas identificados pela OlhoNaLei

Mobilidade de servidores públicosDireitos de cônjuges e companheiros de servidores públicosIgualdade de gênero (reconhecimento de companheiros/as além de cônjuges)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Lídice da MataEm exercício
PSB · BA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 3 anos

24/10/2023

Resultados por votação

  • 24/10/2023Aprovada a Redação Final.
  • 29/08/2023Aprovado o Parecer, com complementação de voto.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 24/10/2023 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 29/08/2023 · Aprovado o Parecer, com complementação de voto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 24/10/2023, 14:50·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal