PL 1944/2026 · Câmara dos Deputados

Resgata percentuais rigorosos para progressão em crimes hediondos

Ementa oficial:Altera o artigo 112 da Lei de Execução Penal para repristinar as alterações que lhe haviam sido feitas pela Lei n.º 15.358, de 24 de março de 2026 – Lei Raul Jungmann.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
23/04/2026
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto altera o artigo 112 da Lei de Execução Penal para resgatar percentuais mínimos de cumprimento de pena mais altos, mantendo as regras mais rigorosas aprovadas pela Lei Raul Jungmann (Lei nº 15.358/2026). Afeta condenados por crimes hediondos, feminicídio e crimes equiparados, elevando os percentuais exigidos para progressão de regime prisional.

  • Crimes hediondos ou equiparados: réus primários devem cumprir mínimo 70% da pena para progredir de regime
  • Crimes hediondos com resultado morte: primários cumprem 75%, reincidentes 85% (ambos sem direito a livramento condicional)
  • Feminicídio: réus primários devem cumprir 75% da pena (sem livramento condicional)
  • Organizações criminosas ultraviolentas e milícias: mínimo 75% para progressão
  • Crimes reincidentes hediondos: 80% para casos simples, 85% quando há morte
  • Entrada em vigor na publicação; mantém percentuais da Lei Raul Jungmann caso o veto anterior seja derrubado

Temas identificados pela OlhoNaLei

progressão de regime prisionalcrimes hediondosfeminicídiotráfico de drogasorganização criminosamilícia privadalivramento condicional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal