Resgata percentuais rigorosos para progressão em crimes hediondos
Ementa oficial:Altera o artigo 112 da Lei de Execução Penal para repristinar as alterações que lhe haviam sido feitas pela Lei n.º 15.358, de 24 de março de 2026 – Lei Raul Jungmann.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 23/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto altera o artigo 112 da Lei de Execução Penal para resgatar percentuais mínimos de cumprimento de pena mais altos, mantendo as regras mais rigorosas aprovadas pela Lei Raul Jungmann (Lei nº 15.358/2026). Afeta condenados por crimes hediondos, feminicídio e crimes equiparados, elevando os percentuais exigidos para progressão de regime prisional.
- Crimes hediondos ou equiparados: réus primários devem cumprir mínimo 70% da pena para progredir de regime
- Crimes hediondos com resultado morte: primários cumprem 75%, reincidentes 85% (ambos sem direito a livramento condicional)
- Feminicídio: réus primários devem cumprir 75% da pena (sem livramento condicional)
- Organizações criminosas ultraviolentas e milícias: mínimo 75% para progressão
- Crimes reincidentes hediondos: 80% para casos simples, 85% quando há morte
- Entrada em vigor na publicação; mantém percentuais da Lei Raul Jungmann caso o veto anterior seja derrubado
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 15.358, de 24 de março de 2026 – Lei Raul Jungmann→ PL 5582/2025 · Lei de Combate ao Crime Organizado Ultraviolento
- AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984
- CitaPL nº 2.162, de 2023 – Projeto de Lei da Dosimetria
- CitaPL nº 5.582, de 2025 – Projeto de Lei Antifacção
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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