Proíbe taxa diferenciada por curso em seleção universitária
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para vedar a cobrança de taxas diferenciadas por curso nos processos seletivos das instituições de ensino superior.
A proposição veda a cobrança de taxas diferenciadas por curso nos processos seletivos das instituições de ensino superior (como ENEM e vestibulares), salvo quando houver prova de habilidade específica. Afeta principalmente candidatos ao ensino superior que pagam taxa de inscrição.
Veda cobrança de valores diferentes de inscrição conforme o curso escolhido
Exceção permitida: quando o processo seletivo exigir prova de habilidade específica (ex.: teste prático em Artes)
Aplica-se ao processo seletivo mencionado no art. 44, inciso II da LDB (normalmente vestibular e ENEM)
Vigência: data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
acesso ao ensino superiorigualdade tarifária em concursos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Veneziano Vital do Rêgo · Órgão do Poder Legislativo