Reconhecimento da Festa de São Vito como patrimônio cultural
Ementa oficial:Reconhece a Festa de São Vito, realizada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, como manifestação da cultura nacional
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 07/07/2022
- Última votação
- 12/12/2023
- Tema
- Arte, Cultura e Religião · Homenagens e Datas Comemorativas
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.882/2024
- Também tramitou no Senado Federal como PL 1945/2022 ↗
Em resumo
A proposição reconhece a Festa de São Vito, celebrada no Município de São Paulo, como manifestação oficial da cultura nacional brasileira. É uma medida simbólica e de homenagem que não gera obrigações ou mudanças orçamentárias.
- Reconhece a Festa de São Vito (São Paulo, SP) como manifestação da cultura nacional
- Efeito simbólico: confere status oficial à celebração
- Lei simples, com apenas dois artigos
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
3
Última votação
há 3 anos
12/12/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 12/12/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/10/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/08/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
