PL 1945/2022 · Câmara dos Deputados

Reconhecimento da Festa de São Vito como patrimônio cultural

Ementa oficial:Reconhece a Festa de São Vito, realizada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, como manifestação da cultura nacional

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
07/07/2022
Última votação
12/12/2023
Tema
Arte, Cultura e Religião · Homenagens e Datas Comemorativas

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.882/2024
  • Também tramitou no Senado Federal como PL 1945/2022

Em resumo

A proposição reconhece a Festa de São Vito, celebrada no Município de São Paulo, como manifestação oficial da cultura nacional brasileira. É uma medida simbólica e de homenagem que não gera obrigações ou mudanças orçamentárias.

  • Reconhece a Festa de São Vito (São Paulo, SP) como manifestação da cultura nacional
  • Efeito simbólico: confere status oficial à celebração
  • Lei simples, com apenas dois artigos
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

patrimônio cultural imaterialfestas populares e tradições religiosas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

3

Última votação

há 3 anos

12/12/2023

Resultados por votação

  • 12/12/2023Aprovada a Redação Final.
  • 26/10/2023Aprovado o Parecer.
  • 02/08/2023Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 12/12/2023 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 26/10/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 02/08/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal