PL 1945/2022 · Senado Federal

Reconhecimento da Festa de São Vito como patrimônio cultural

Ementa oficial:Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa de São Vito, realizada no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
22/12/2023
Última votação
12/12/2023

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.882/2024
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1945/2022

Em resumo

A proposição reconhece oficialmente a Festa de São Vito, realizada em São Paulo, como manifestação da cultura nacional. É uma lei simbólica, sem obrigações ou recursos associados.

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa de São Vito, realizada no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 1945/2022

Resultado da votação — 12/12/2023 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1945/2022

Resultado da votação — 26/10/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1945/2022

Resultado da votação — 02/08/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal