Reconhecimento da Festa de São Vito como patrimônio cultural
Ementa oficial:Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa de São Vito, realizada no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 22/12/2023
- Última votação
- 12/12/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.882/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1945/2022 ↗
Em resumo
A proposição reconhece oficialmente a Festa de São Vito, realizada em São Paulo, como manifestação da cultura nacional. É uma lei simbólica, sem obrigações ou recursos associados.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa de São Vito, realizada no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 12/12/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/10/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/08/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.