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PL 1949/2021 · Câmara dos Deputados

Combustível em tanques originais não caracterizado como atividade perigosa

Ementa oficial:Altera o inciso II do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para não caracterização de tanque suplementar nas atividades periculosas.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
25/05/2021
Última votação
30/11/2021
Tema
Trabalho e Emprego

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.766/2023
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 1949/2021 ↗

Em resumo

A proposição modifica a lei trabalhista brasileira para estabelecer que atividades envolvendo tanques de combustível original de fábrica e suplementares em veículos e equipamentos NÃO serão consideradas perigosas, mesmo com exposição a inflamáveis. Afeta trabalhadores que operam, mantêm ou transportam esses combustíveis dentro dos limites de quantidades destinadas ao consumo próprio dos veículos.

  • Acrescenta parágrafo ao art. 193 da CLT excluindo da caracterização de atividade perigosa aquelas com inflamáveis em tanques de fábrica e suplementares
  • Aplica-se apenas a veículos de carga, transporte coletivo de passageiros, máquinas e equipamentos certificados pelo órgão competente
  • Inclui também equipamentos de refrigeração de carga com inflamáveis
  • Restrição: vale apenas para quantidades destinadas a consumo próprio dos veículos, não para armazenamento ou transporte comercial
  • Entra em vigor na data da publicação
  • Exclui do regime de proteção trabalhista mais rigoroso (adicional de periculosidade, intervalo de segurança) essas operações específicas

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção contra riscos ocupacionaisconformidade certificatória de equipamentostanques de combustível automotivo

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraConsolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Celso MaldanerInativo
MDB · SC · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 5 anos

30/11/2021

Resultados por votação

  • 30/11/2021Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 30/11/2021 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 30/11/2021, 11:18·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal