Exclusão de inflamáveis em tanques como atividade perigosa
Ementa oficial:Acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que envolvam exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, na forma que especifica.
Status
VETADA
Apresentada em
20/12/2022
Última votação
30/11/2021
Tema
Saúde e Segurança do Trabalho
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.766/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1949/2021 ↗
Em resumo
A proposição exclui de "atividades perigosas" o trabalho com inflamáveis em tanques de combustível originais e suplementares de veículos de carga, transporte coletivo e máquinas, bem como em equipamentos de refrigeração. Com isso, trabalhadores dessas funções deixam de ter direito aos benefícios especiais previdenciários e trabalhistas associados a atividades perigosas.
Exclui exposição a inflamáveis em tanques de combustíveis originais e suplementares da classificação de 'atividade perigosa' na CLT
Aplica-se apenas a tanques em veículos de carga, transporte coletivo de passageiros, máquinas e equipamentos certificados
Inclui também equipamentos de refrigeração de carga nessa exclusão
Trabalhadores perdem direito a adicionais de periculosidade e aposentadoria especial nessas funções
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Adicionais de periculosidadeAposentadoria especialSegurança ocupacionalCombustíveis e derivados
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que envolvam exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, na forma que especifica.