PL 1949/2021 · Senado Federal

Exclusão de inflamáveis em tanques como atividade perigosa

Ementa oficial:Acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que envolvam exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, na forma que especifica.

Status
VETADA
Apresentada em
20/12/2022
Última votação
30/11/2021

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.766/2023
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1949/2021

Em resumo

A proposição exclui de "atividades perigosas" o trabalho com inflamáveis em tanques de combustível originais e suplementares de veículos de carga, transporte coletivo e máquinas, bem como em equipamentos de refrigeração. Com isso, trabalhadores dessas funções deixam de ter direito aos benefícios especiais previdenciários e trabalhistas associados a atividades perigosas.

  • Exclui exposição a inflamáveis em tanques de combustíveis originais e suplementares da classificação de 'atividade perigosa' na CLT
  • Aplica-se apenas a tanques em veículos de carga, transporte coletivo de passageiros, máquinas e equipamentos certificados
  • Inclui também equipamentos de refrigeração de carga nessa exclusão
  • Trabalhadores perdem direito a adicionais de periculosidade e aposentadoria especial nessas funções
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Adicionais de periculosidadeAposentadoria especialSegurança ocupacionalCombustíveis e derivados

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que envolvam exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, na forma que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 1949/2021

Resultado da votação — 30/11/2021 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal