OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1949/2025

PL 1949/2025 · Câmara dos Deputados

Inclusão de novas vacinas no Programa Nacional de Imunizações

Ementa oficial:Dispõe sobre a inclusão de vacinas contra o meningococo B, o vírus sincicial respiratório (VSR), o herpes zóster, o pneumococo 15-valente e outras recomendadas por entidades científicas no Programa Nacional de Imunizações (PNI), e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
29/04/2025
Última votação
—
Tema
Saúde

Em resumo

O projeto inclui 11 vacinas no Programa Nacional de Imunizações (PNI) — contra meningococo B, VSR, herpes zóster, pneumococo 15-valente, febre tifoide, cólera, chikungunya, meningococo ACWY, HPV nonavalente e influenza de alta dosagem — a serem incorporadas conforme avaliação técnica da CONITEC e disponibilidade orçamentária. Afeta toda a população brasileira ao ampliar o acesso gratuito a imunobiológicos no SUS.

  • Lei autoriza inclusão de 11 vacinas novas no PNI (meningococo B, VSR, herpes zóster, pneumococo 15-valente, febre tifoide, cólera, chikungunya, meningococo ACWY, HPV nonavalente, influenza HD).
  • Incorporação depende de avaliação técnica da CONITEC e disponibilidade orçamentária e financeira — sem prazo obrigatório nem cronograma fixo.
  • Ministério da Saúde definirá público-alvo, esquema vacinal e estratégias de implementação de cada imunobiológico.
  • Poder Executivo tem 180 dias para regulamentar a lei após publicação.
  • Lei entra em vigor na data de publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

imunizaçãoincorporação de tecnologias em saúdeacesso universal ao SUSprevenção de doenças infecciosas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Inclusão de 11 novas vacinas no calendário obrigatório do SUS gera despesa permanente com aquisição, distribuição e aplicação, sem indicar fonte de compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, artigo 6º e artigo 196
  • RegulamentaPrograma Nacional de Imunizações (PNI)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Pompeo de MattosEm exercício
PDT · RS · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal