Redistribuição de receitas de loterias para esporte paralímpico
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para definir percentual de arrecadação da loteria de prognósticos numéricos a ser destinado ao Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP).
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 08/11/2021
- Última votação
- 01/12/2021
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Esporte e Lazer · Finanças Públicas e Orçamento
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PL 1953/2021 ↗
- Também tramitou no Senado Federal como PL 1953/2021 ↗
Em resumo
O projeto redistribui percentuais da arrecadação de loterias federais para reforçar o financiamento do Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP), que havia deixado de receber recursos prometidos. A medida também realiza uma compensação retroativa, repassando 15% dos valores que foram destinados ao Comitê Brasileiro de Clubes entre 2018 e 2020.
- Destina 0,04% da arrecadação de loterias de prognósticos numéricos ao CBCP (era 0% antes)
- Repassa 0,03% do fundo do Ministério do Esporte (de Fenaclubes) para o CBCP
- Reduz o percentual do Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) de 0,5% para 0,46%
- Compensação retroativa: 15% dos valores recebidos pelo CBC entre dez/2018 e out/2020 vão para CBCP
- Entra em vigor imediatamente após publicação
- Utilização dos recursos limitada aos fins previstos no art. 23 da Lei nº 13.756/2018
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018→ MPV 846/2018 · Altera a Medida Provisória nº 841, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias, a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
- CitaLei nº 14.073, de 14 de outubro de 2020→ PL 2824/2020 · Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo, enquanto as medidas de isolamento ou quarentena estiverem vigentes, de acordo com a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. NOVA EMENTA: Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Carlos Viana · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 5 anos
01/12/2021
Resultados por votação
Resultado da votação — 01/12/2021 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2416/2021.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 01/12/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-1953/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.