Suspensão de pagamentos do Fies em calamidades públicas
Ementa oficial:Altera e acrescenta disposições à Lei nº 10.260, de 2001, que trata do Fundo de Financiamento Estudantil.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
21/05/2024
Última votação
01/07/2026
Tema
Economia · Educação
Em resumo
A proposição permite suspender temporariamente os pagamentos (amortização, juros e multas) dos financiamentos estudantais do Fies quando há reconhecimento de calamidade pública pelo governo federal, não apenas durante a pandemia. Beneficia estudantes que estejam adimplentes ou com atraso de até 180 dias, durante todo o período de calamidade.
Permite suspender temporária e automaticamente os pagamentos de amortização, juros e multas do Fies durante calamidades públicas reconhecidas pelo governo federal
Beneficiários são estudantes adimplentes ou com atraso de até 180 dias nos pagamentos do Fies
Suspensão vigora durante todo o período de calamidade pública reconhecido
Exige regulamentação pelo Ministério da Educação e aprovação pelo Comitê-Gestor do Fies
Aplica-se a todas as modalidades de Fies (Art. 3º, 5º-A e 5º-C mencionados)
Temas identificados pela OlhoNaLei
financiamento estudantilproteção social em calamidadesproteção ao consumidor de créditoendividamento estudantil
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.