PL 1956/2026 · Câmara dos Deputados

Programa Nacional de Malária como política permanente

Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Prevenção, Controle e Eliminação da Malária (PNCEM) como política permanente de saúde de Estado e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
23/04/2026
Última votação
Tema
Administração Pública · Saúde

Em resumo

Transforma o Programa Nacional de Prevenção, Controle e Eliminação da Malária em lei permanente de Estado, saindo de uma portaria anterior. Estabelece financiamento obrigatório no orçamento federal, cria mecanismos para que empreendimentos com risco malarígeno financiem ações de controle e integra tudo ao Sistema Único de Saúde (SUS).

  • Institui o PNCEM como programa permanente de saúde pública de Estado, com validade nacional
  • Orçamento federal deve incluir anualmente dotação específica para atingir metas do Plano Nacional de Eliminação da Malária (PNEM)
  • Empreendimentos em áreas de risco malarígeno devem financiar Plano de Ação para Controle da Malária (PACM), com valor mínimo baseado em fórmula técnica (Valor de Referência Malarígeno × Grau de Impacto)
  • Programa coordenado pelo Ministério da Saúde com atuação articulada entre União, Estados, DF e Municípios
  • Royalties e participações governamentais podem ser parcialmente destinados ao programa em áreas de influência de empreendimentos malarígenos
  • Diretriz de foco em populações vulneráveis, especialmente na Amazônia

Temas identificados pela OlhoNaLei

Licenciamento ambiental e impactos sanitáriosFinanciamento de empreendimentos privados para saúde públicaVigilância epidemiológicaControle vetorialDistritos Sanitários Especiais IndígenasAvaliação do Potencial Malarígeno (APM)Royalties e compensações governamentais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Citaart. 198 da Constituição Federal
  • CitaPortaria nº 1.932, de 9 de outubro de 2003

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal