Recursos do Fundo Social para combate à malária na Amazônia
Ementa oficial:Altera o art. 47 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para incluir o Combate à Malária na Amazônia Legal dentre programas e projetos beneficiados pelo Fundo Social
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 23/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Saúde
Em resumo
A proposição altera a Lei do Pré-Sal para garantir que o Fundo Social destine recursos especificamente para combater a malária na Amazônia Legal. O objetivo é assegurar financiamento permanente para ações de prevenção, diagnóstico e controle da doença nessa região, onde ocorrem mais de 99% dos casos do Brasil.
- Adiciona novo parágrafo ao art. 47 da Lei nº 12.351/2010 para incluir combate à malária na Amazônia Legal como uso do Fundo Social
- Orienta o Poder Público a destinar recursos especificamente para ações de saúde pública contra a malária na região
- Reconhece que a malária é grave problema na Amazônia Legal (99% dos casos autóctones do Brasil ocorrem lá)
- Justifica a medida pela correlação entre grandes empreendimentos econômicos (hidrelétricas, mineração, etc.) e aumento da transmissão
- Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010
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