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PL 1966/2026 · Câmara dos Deputados

Pensão especial para filhos órfãos por feminicídio

Ementa oficial:Dispõe sobre pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
23/04/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social

Em resumo

O projeto cria uma pensão mensal especial no valor de um salário mínimo para filhos e dependentes menores de 18 anos que ficam órfãos por feminicídio. Além da renda, garante prioridade nas escolas, acesso facilitado ao ensino superior e acompanhamento médico até a inserção no mercado de trabalho. O condenado por feminicídio fica obrigado a indenizar e pode perder seus bens como reparação do dano.

  • Pensão mensal de um salário mínimo para menores órfãos por feminicídio, paga ao conjunto dos filhos e dependentes
  • Inclui prioridade nas escolas, acesso facilitado ao ensino superior e acompanhamento médico até inserção no mercado de trabalho
  • Condenado por feminicídio fica obrigado a indenizar o dano causado pelo crime
  • Possibilidade de decretação de perda de bens ou valores equivalentes do condenado para reparação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Orfandade por crime violentoProteção de menores vítimas indiretas de crimeReparação de danos e restituição criminalAcesso à educação e ensino superior para vulneráveis

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Max LemosEm exercício
UNIÃO · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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