Criminalização de aumento de preços em epidemias e pandemias
Ementa oficial:Dispõe sobre o aumento abusivo de preços por ocasião de endemias, epidemias e pandemias e suas consequências.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
16/04/2020
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Economia · Saúde
Em resumo
O projeto cria um novo crime contra as relações de consumo: aumentar abusivamente preços de produtos e serviços durante endemias, epidemias e pandemias sem justificativa legítima. A pena é detenção de 2 a 5 anos mais multa. A proposta altera a Lei nº 8.137 de 1990 e visa proteger consumidores de abusividade durante crises sanitárias.
Cria novo crime (art. 7-A na Lei 8.137/1990): aumentar abusivamente preços em endemias, epidemias e pandemias
Pena: detenção de 2 a 5 anos e multa
Aplica-se apenas se não houver 'justa causa' para o aumento
Crise sanitária deve ser formalmente declarada por órgão competente (Ministério da Saúde, por exemplo)
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Direito penal econômicoAbuso de posição dominanteCombate à inflação de crise
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.