PL 1969/2020 · Câmara dos Deputados

Acrescenta o Art. 192-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor que o exercício do trabalho de profissionais de saúde e assistência social durante o estado de calamidade pública e no enfrentamento à COVID-19 (novo coronavírus) enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, calculado sobre o salário do trabalhador.

Status
Arquivada
Apresentada em
16/04/2020
Última votação
Tema
Saúde · Trabalho e Emprego

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal