Acrescenta o Art. 192-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor que o exercício do trabalho de profissionais de saúde e assistência social durante o estado de calamidade pública e no enfrentamento à COVID-19 (novo coronavírus) enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, calculado sobre o salário do trabalhador.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 16/04/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde · Trabalho e Emprego
Autoria
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