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PL 1970/2020 · Câmara dos Deputados

Limites ao reajuste de planos de saúde coletivos e proteção de idosos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.656, de 3 junho de 1998, para exigir da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorização prévia do reajuste de preços dos planos e seguros de saúde coletivos, para dispor sobre critérios de reajuste preço nos contratos individuais e coletivos e disponibilização de avaliação das operadoras.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
16/04/2020
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto de lei altera as regras para reajuste de preços dos planos de saúde individuais e coletivos, exigindo aprovação prévia da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para qualquer aumento nos planos coletivos, limitando reajustes ao IPCA para a maioria dos beneficiários e reduzindo drasticamente aumentos para maiores de 60 anos. Também proíbe reajustes por mudança de faixa etária ou sinistralidade e obriga a ANS a publicar avaliações de desempenho das operadoras.

  • ANS deve autorizar previamente qualquer reajuste nos planos de saúde coletivos (antes decidido só pelas operadoras)
  • Reajuste anual limitado ao IPCA (inflação) para beneficiários menores de 60 anos
  • Idosos a partir de 60 anos têm reajuste anual máximo de um terço do reajuste dos mais jovens
  • Proíbe aumentos por mudança de faixa etária e por sinistralidade (número de consultas/internações)
  • ANS deve publicar informações sobre qualidade e custo-benefício das operadoras para orientar escolha dos consumidores
  • Regulação de planos de saúde coletivos
  • Proteção de idosos em contratos de saúde suplementar
  • Reajuste de preços em saúde privada
  • Transparência de operadoras de saúde

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Eduardo da FonteEm exercício
PP · PE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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