PL 1971/2026 · Câmara dos Deputados

Expulsão automática de estrangeiros condenados por crimes

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração), para estabelecer critérios objetivos de expulsão baseados na pena mínima cominada ao delito e prever rito sumário de retirada compulsória.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
24/04/2026
Última votação
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto altera a Lei de Migração para expulsar automaticamente estrangeiros condenados por crimes comuns com pena mínima igual ou superior a 2 anos. A expulsão será iniciada imediatamente pela polícia, sem análise de gravidade ou possibilidade de ressocialização, e o processo deverá ser concluído em até 30 dias.

  • Estrangeiros condenados por crimes com pena mínima ≥ 2 anos são expulsos automaticamente
  • Critério objetivo: não há análise subjetiva de gravidade ou ressocialização
  • Processo iniciado de ofício pela polícia no flagrante ou indiciamento
  • Prazo improrrogável de 30 dias para conclusão do processo de expulsão
  • Expulsão não prejudica progressão de regime ou benefícios penais no julgamento criminal

Temas identificados pela OlhoNaLei

expulsão de estrangeiroslei de migraçãoretirada compulsóriacritérios objetivos para deportação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal