Expulsão automática de estrangeiros condenados por crimes
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração), para estabelecer critérios objetivos de expulsão baseados na pena mínima cominada ao delito e prever rito sumário de retirada compulsória.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
24/04/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto altera a Lei de Migração para expulsar automaticamente estrangeiros condenados por crimes comuns com pena mínima igual ou superior a 2 anos. A expulsão será iniciada imediatamente pela polícia, sem análise de gravidade ou possibilidade de ressocialização, e o processo deverá ser concluído em até 30 dias.
Estrangeiros condenados por crimes com pena mínima ≥ 2 anos são expulsos automaticamente
Critério objetivo: não há análise subjetiva de gravidade ou ressocialização
Processo iniciado de ofício pela polícia no flagrante ou indiciamento
Prazo improrrogável de 30 dias para conclusão do processo de expulsão
Expulsão não prejudica progressão de regime ou benefícios penais no julgamento criminal
Temas identificados pela OlhoNaLei
expulsão de estrangeiroslei de migraçãoretirada compulsóriacritérios objetivos para deportação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.