Expulsão automática de estrangeiros condenados por crimes
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração), para estabelecer critérios objetivos de expulsão baseados na pena mínima cominada ao delito e prever rito sumário de retirada compulsória.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 24/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto altera a Lei de Migração para expulsar automaticamente estrangeiros condenados por crimes comuns com pena mínima igual ou superior a 2 anos. A expulsão será iniciada imediatamente pela polícia, sem análise de gravidade ou possibilidade de ressocialização, e o processo deverá ser concluído em até 30 dias.
- Estrangeiros condenados por crimes com pena mínima ≥ 2 anos são expulsos automaticamente
- Critério objetivo: não há análise subjetiva de gravidade ou ressocialização
- Processo iniciado de ofício pela polícia no flagrante ou indiciamento
- Prazo improrrogável de 30 dias para conclusão do processo de expulsão
- Expulsão não prejudica progressão de regime ou benefícios penais no julgamento criminal
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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