Exigência de certidão de antecedentes criminais para habilitação de casamento
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre o processo de habilitação para o casamento.
- Status
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Apresentada em
- 18/04/2023
- Última votação
- 08/04/2026
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição altera o processo de habilitação para o casamento no Código Civil, exigindo que os noivos apresentem certidão de antecedentes criminais e certidão judicial de distribuição cível e criminal dos locais onde residem e trabalham. O texto determina que ambos os noivos recebam informação sobre essas certidões, mas mesmo que contenham dados positivos (histórico criminal/processual), isso não impede o casamento, salvo nas causas impeditivas e suspensivas já previstas na lei.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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Última votação
há 4 meses
08/04/2026
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Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/02/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/10/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
