PL 1973/2023 · Câmara dos Deputados

Exigência de certidão de antecedentes criminais para habilitação de casamento

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre o processo de habilitação para o casamento.

Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
18/04/2023
Última votação
08/04/2026
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição altera o processo de habilitação para o casamento no Código Civil, exigindo que os noivos apresentem certidão de antecedentes criminais e certidão judicial de distribuição cível e criminal dos locais onde residem e trabalham. O texto determina que ambos os noivos recebam informação sobre essas certidões, mas mesmo que contenham dados positivos (histórico criminal/processual), isso não impede o casamento, salvo nas causas impeditivas e suspensivas já previstas na lei.

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

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08/04/2026

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  • 08/04/2026Aprovada a Redação Final.
  • 24/02/2026Aprovado o Parecer.
  • 18/10/2023Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 08/04/2026 · Aprovada a Redação Final.

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Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 24/02/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 18/10/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal